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Remetido ao DJE Relação: 0021/2020 Teor do ato: Fl. 327. Não há nos autos comprovação sobre que depositou o valor apontado a fl. 331. Assim, manifestem-se as partes sobre o saldo existente em conta vinculada aos autos (cf. fl. 331), comprovando-se sua origem. No silêncio, tornem ao arquivo. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Carlos Manoel de Souza (OAB 182387/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)