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Processo 1002071-14.2015.8.26.0363 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0030/2020 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, no que faço nos termos do artigo 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários, descabido na espécie. Após o trânsito em julgado, comunique-se nos autos principais, e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Mogi-Mirim, 10 de junho de 2019. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Dulcélia de Freitas Genuario (OAB 104831/SP), Ramon Alonço (OAB 247839/SP)