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Remetido ao DJE Relação: 0032/2020 Teor do ato: Vistos. Não há como acolher a exceção de pré-executividade porque a responsabilidade ambiental é objetiva e propter rem, acompanha o bem. Assim, basta que o executado seja o proprietário da área para que seja responsabilizado, podendo ajuizar ação regressiva contra o real causador do dano. Além disso, a executada não demonstrou o caráter confiscatório da multa, considerando que não demonstrou sua capacidade econômica. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira (OAB 137912/SP), Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP)