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Remetido ao DJE Relação: 0040/2020 Teor do ato: Defiro a cota ministerial. Intime-se o administrador judicial para que apresente novo parecer, na medida em que as conclusões constantes na manifestação de fls. 33/34, especialmente quanto ao valor, não se coadunam com o pedido constante na inicial. Após, ao MP, para parecer. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP)