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Processo 0046423-78.2001.8.26.0100 artigo 922
Remetido ao DJE Relação: 0044/2020 Teor do ato: Vistos. Em virtude do acordo a que chegaram as partes, suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo onde lá deverão aguardar provocação, seja no que tange à notícia de quitação do débito, seja no que concerne à eventual inadimplência. Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP)