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Remetido ao DJE Relação: 0047/2020 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Feitas as anotações necessárias em relação aos patronos da parte autora, que deverá em cinco dias providenciar o recolhimento das custas de mandato no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. No mais, anoto que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, os autos deverão retornar ao arquivo. Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado . Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie eventuais pedidos formulados, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (R$ 33,46). Int. Advogados(s): Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP)