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Processo 0044122-90.2010.8.26.0053 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0050/2020 Teor do ato: Tendo em vista o acordo formulado na plataforma digital, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil para: YURIKO MURANAKA IKEDA, TUKO HAGIHARA LANDIM SILVA, EDILSON DOS SANTOS, MIRIAM DE CASSIA TOMAZ CANOAS, MAURO CANOAS, JOSE POCKER JÚNIOR, DIMPINA DE FATIMA BARROS RAMOS, HISSAO OKAUE, NEUZA MARIZA SILVA COUTO, MARIA JOSE ROCHA, MARIA APARECIDA LIMA DELLA ROSA, NEUSA HONORATO SILVA, SECUNDINA NUNEZ LOPEZ, ELAINE ZORZI DE SOUSA e MARIA JOSE RIGONI FURTUNATO. 1. Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias. 2. Prossegue a execução para os demais credores de fls. 12/13. 3. Intime-se as parte para esclarecerem se há valores depositados nos autos e se já foram realizados levantamentos, comprovando. Advogados(s): Adriana Faraoni Freitas de Oliveira (OAB 139644/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), MILTON TOMIO YAMASHITA (OAB 147878/SP), Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB 261291/SP)