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Remetido ao DJE Relação: 0059/2020 Teor do ato: Defiro a cota ministerial. Intime-se o habilitante para manifestação sobre a petição do administrador judicial; após, ao Ministério Público, para parecer. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP)