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Processo 0197337-08.2011.8.26.0100 o de Direito daVara Cível do Foro Central de São Paulo faz saberartigo 18artigo 5º 15/04/2020
Remetido ao DJE Relação: 0060/2020 Teor do ato: Certifico que encaminhei este processo para constar no edital nº 05/2020, de eliminação de autos físicos, que conterá o seguinte teor: O Juízo de Direito da 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo faz saber, aos interessados adiante denominados e seus procuradores que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, sendo o último dia do decurso o dia 15/04/2020, esta Unidade Judicial eliminará autos de processos judiciais físicos, devidamente digitalizados para tramitação eletrônica, após superado o prazo em relação aos questionamentos de qualidade e objetos digitalizados, de acordo com o artigo 18 da Resolução TJSP nº 637/2013, alterado pelo artigo 5º da Resolução TJSP nº 822/2019. Os interessados pela guarda definitiva do processo físico original, em especial aqueles que contenham documentos como objetos de prova, títulos executivos extrajudiciais, testamentos ou outros documentos reputados importantes a serem detalhados, às suas expensas, no prazo citado, poderão requerer sua entrega, encaminhando à Unidade Judicial o "Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos e Digitalizados - Unidade Judicial", conforme modelo no Portal do Tribunal de Justiça, página de Gestão Documental Guia Editais: http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/GestaoDocumental>editais, exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço [email protected]. Os solicitantes terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para retirada dos autos, contados após o contato para retirada, via e-mail; decorridos e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. O processo físico será entregue à primeira parte solicitante; às demais, quando houver pedido, terão que solicitar carga rápida do processo para extração de cópias, às suas expensas. Pedidos apresentados fora do prazo de decurso supramencionado não serão aceitos, ficando rejeitados. Advogados(s): Rene da Costa Abbiati (OAB 251670/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Igor Pereira Torres (OAB 278781/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP)