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Processo 0190217-31.1999.8.26.0100 Comarca de Praia GrandeComarca de Praia Grande. Intime-se. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0070/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência da resposta do Registro de Imóveis de São Vicente a fls. 475 de que não possui competência territorial para o registro de penhora do imóvel de fls. 460. Com razão, a matrícula do imóvel juntada pelo exequente a fls. 452 se refere a sua situação apenas até a data de 14 de junho de 1984, quando foi instalado o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande, conforme a certidão constante do verso da própria matrícula de fls. 452. Junte o exequente, em dez dias, matrícula atualizada do imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande. Intime-se. Advogados(s): Adam Nikolaos Adamakis (OAB 233417/SP), José Carlos Melo de Oliveira (OAB 234870/SP), Rodrigo Alexandre de Carvalho (OAB 247308/SP), Gerardo Taumaturgo Dias (OAB 16218/SP)