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Remetido ao DJE Relação: 0071/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 105: Expeça-se a certidão requerida, devendo a parte exequente promover a citação. Após a expedição de certidão, se nada for requerido independente de nova intimação, arquive-se sem baixa. Int. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP)