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Processo 0005623-85.2020.8.26.0053 artigo 815
Remetido ao DJE Relação: 0074/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil, fica intimada a executada cumprir a obrigação de fazer consistente em apostilar em seus registros o cumprimento do julgado e a fornecer, no prazo de 60 (sessenta) dias, os informes oficiais relativos aos valores atrasados, em razão do julgado, para o futuro cumprimento da obrigação de pagar. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP)