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Processo 1047431-59.2019.8.26.0224 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0077/2020 Teor do ato: Do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Advogados(s): Rosana Aparecida Riatto (OAB 169495/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)