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Remetido ao DJE Relação: 0079/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 676/679: recebo os embargos de declaração e aos mesmo dou provimento nos seguintes termos. Considerando que o andamento processual restou prejudicado devido aos inúmeros recursos interpostos pela requerida, bem como considerando que o desembolso do valor para renovação da garantia acarretará prejuízo elevado à autora, a qual não deu causa ao tardio andamento processual, fica dispensada a caução. No mais, recolha a requerida as custas inicias relativas à reconvenção, sob pena de não conhecimento desta. Outrossim, defiro o prazo de 15 dias para que as partes apresentem os quesitos e informem o assistente técnico. Após, intime-se o perito para estimar seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP), Bryan Simoni Longo (OAB 384105/SP)