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Processo 0007384-10.2020.8.26.0100 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0087/2020 Teor do ato: Vistos. Determino ao patrono da parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Ressalta-se que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado (artigo 1.197 das Normas de Serviço da CGJ), inclusive para possibilitar a devida intimação da parte devedora acerca da instauração do presente incidente. Deste modo, e considerando ainda a ausência de prejuízo à parte credora, faço a ressalva de que, caso não cumprida a correção do cadastro nos termos acima expostos, o presente incidente será cancelado, devendo o patrono da parte exequente instaurar novo incidente com o correto cadastramento do polo ativo e passivo, bem como de seus respectivos representantes. Informo, ainda, que eventuais dificuldades técnicas devem ser dirimidas junto ao setor responsável (contato em http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico). Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Advogados(s): Denise Elaine do Carmo Dias (OAB 118684/SP), Karen de Fatima Barbosa (OAB 217979/SP)