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Processo 1039087-83.2013.8.26.0100 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0095/2020 Teor do ato: Vistos. Em que pese sua petição de fls. 492, manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, quanto ao depósito feito nos autos e se concorda com a extinção nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, valendo o silêncio como concordância tácita. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Rosana de Seabra (OAB 98996/SP), Eduardo Barros Miranda Perillier (OAB 301920/SP), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA)