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Remetido ao DJE Relação: 0098/2020 Teor do ato: Chamo o processo à ordem. Os valores atingidos pelo BACENJUD já foram transferidos a uma conta judicial às fls. 303/306, de modo que a liberação não poderá ocorrer por simples desbloqueio. É o caso de levantamento mediante mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, cuja expedição ora se defere. Informem os executados, no prazo de 05 dias, os dados bancários para a expedição de mandado de levantamento eletrônico, por meio de formulário disponível no endereço eletrônico "www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx". Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ana Paula Nazaréth Babbulin (OAB 187306/SP), Augusto Cesar Rosa da Silva (OAB 228408/SP), Glauber Rocha Ishiyama (OAB 265127/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Wagner Dobashi Takeuti (OAB 315477/SP)