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Remetido ao DJE Relação: 0101/2020 Teor do ato: Fls. 891/893: defiro a expedição do ofício para a finalidade requerida. Eventual sobra de liquidação a se realizar, deverá ser destinada ao terceiro interessado, nos termos de petições protocolizadas nestes autos. Advogados(s): Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP)