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Remetido ao DJE Relação: 0110/2020 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por RAFAEL CAETANO AIRES GONÇALVES contra QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. E OUTRO, para o fim de condenar as rés solidariamente a pagarem ao autor a importância de R$ 15.859,78, pelos danos materiais, com atualização a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Advogados(s): Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB 167922/SP), Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ)