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Processo 1011531-66.2017.8.26.0068 artigo 871
Remetido ao DJE Relação: 0114/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos da coexecutada Miriam sobre o veículo, marca/modelo: Jeep/Renegade Sport AT, placa IWP 7461. Lavre-se termo e registre-se posteriormente através do sistema Renajud. Fica a executada intimada, na pessoa de seu advogado. Anoto que o credor fiduciário deverá ser intimado da penhora. Assim, por ora, aguarde-se resposta do ofício expedido à fl. 672, encaminhado ao Detran-RS. Sem prejuízo, diga a coexecutada, no prazo de 15 dias, se concorda com a tomada do valor apontado à fl. 684, relativo ao veículo penhorado, para fim de dispensa da avaliação, nos termos do artigo 871, I, do CPC. Quanto ao requerimento de inclusão da empresa Puro Grão no pólo passivo da demanda, para melhor análise do pedido, apresente a exequente a ficha cadastral completa da referida empresa, bem como da executada (Campo Novo). Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Oswaldo Fernandes Neto (OAB 300992/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Letícia Mayumi Furuya Pires (OAB 325886/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), Luiz Antonio Bulcao Sobrinho (OAB 19448/RS), Luiz Antonio Bulcão Sobrinho (OAB 19448/RS)