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Processo 1008010-02.2019.8.26.0438 art. 55Lei 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0119/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, de modo a assegurar ao autor, quando do requerimento administrativo, o direito à aposentadoria especial, com proventos integrais e paridade, assim entendidas, respectivamente, como a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e o reajuste dos proventos de aposentadoria de maneira idêntica ao dos vencimentos dos servidores em atividade. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I. Penápolis SP, 23 de março de 2020. Advogados(s): Emerson Vassoler Pazian (OAB 341794/SP)