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Remetido ao DJE Relação: 0123/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do que consta da certidão retro, intime-se pessoalmente o autor, por carta, através de seu curador, para dar seguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação ou remessa dos autos à conclusão. Int. Advogados(s): Daniele Ferreira Tucunduva (OAB 185882/SP)