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Processo 1043941-50.2018.8.26.0002 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0148/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação de crédito manifestada a fls. 228, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento ao credor. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. P. R. I. Advogados(s): Celia Fonseca Viana (OAB 141204/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP)