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Processo 0061264-48.2019.8.26.0100 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0152/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da informação do exequente, de que houve integral satisfação de seu crédito, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, em fase de execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora para levantamento dos valores bloqueados em fls. 24. Decorrido o prazo, e tudo em termos, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Lidiane Cardoso da Silva Berto (OAB 313742/SP)