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Processo 0009711-20.2019.8.26.0016 ou da sociedade de advogadosartigo 105art. 1
Remetido ao DJE Relação: 0169/2020 Teor do ato: Para viabilizar o levantamento do valor depositado, conforme determinação de fls.308, a parte autora deve preencher novo formulário disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. , tendo em vista que constituiu advogado, conforme procuração de fls.278 e 280. No caso de indicação de conta bancária de titularidade do advogado ou da sociedade de advogados, a procuração outorgada deverá observar o disposto no artigo 105, § § 2º e 3º do CPC, inclusive com a indicação de poderes específicos para dar e receber quitação, se for o caso, nos termos o art. 1.113, § 3º das NSCGJ. Pondero que o CPF ou CNPJ de titularidade da conta bancária indicada deverá constar expressamente do formulário acima mencionado, no campo de observações. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Andre Zonaro Giacchetta (OAB 147702/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Victor Rawet Dotti (OAB 390842/SP)