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Remetido ao DJE Relação: 0171/2020 Teor do ato: Vistos. Em nova oportunidade, tragam os credores, em 10 (dez) dias, cálculo indicando a diferença devida e não paga pela Fazenda Estadual, atualizada até a data do depósito para quitação da obrigação de pequeno valor, conforme determinado às fls. 484/485. Com o novo cálculo, ciência à Fazenda Estadual para manifestação. Em mesmo prazo, informe a FESP sobre o desfecho do agravo de instrumento. Oportunamente, remetam-se os autos à UPEFAZ para apreciação dos pedidos de levantamento referentes aos depósito feitos pelo Depre. Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP)