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Processo 0143772-66.2010.8.26.0100 o. LogoVara para condução da produção da prova pericial e por a imprestabilidade da prova produzida. A embargant
Remetido ao DJE Relação: 0191/2020 Teor do ato: Vistos. Nova manifestação da embargada às fls. 3387/3391 alegando em síntese a intempestividade destes embargos, a incompetência do juízo da 18ª Vara para condução da produção da prova pericial e por a imprestabilidade da prova produzida. A embargante se manifestou às fls. 3395/3405. As questões trazidas pela embargada já foram reiteradamente apreciadas por este juízo. Logo, nenhuma consideração adicional é necessária. No mais, aguarde-se por mais 90 (noventa) dias notícia da realização das perícias contábil e econômico-financeira. Decorridos sem comunicação, informem as partes o andamento. Intime-se. Advogados(s): Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Andreia Tesci Augusto (OAB 258933/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Isabela Perassi (OAB 320545/SP), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Roberta Saraiva de Oliveira (OAB 124158/MG)