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Processo 0084789-30.2017.8.26.0100 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0192/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação da executada (certidão de fls. 2315) e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor dos autores, devendo o remanescente ser levantado pela executada, observando-se os valores indicado às fls. 2296. Eventual custas remanescentes devem ser pagas pela executada. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I.C. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP)