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Processo 1125080-84.2019.8.26.0100 artigo 854, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0193/2020 Teor do ato: Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud, bem como a transferência dos valores constritos, liberando os valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, obtendo o total de R$ 8.688,56. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Ficam intimados os executados do prazo de cinco dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS)