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Remetido ao DJE Relação: 0194/2020 Teor do ato: Vistos. Previamente à análise do pleito retro, visando à maior celeridade e considerando o Comunicado CG Nº 466/2020, defiro o prazo de 30 dias para que qualquer das partes interessadas, em auxílio à Justiça, proceda com a digitalizalização dos autos, conforme orientações constantes do "Manual de Digitalização" disponível no sítio deste Tribunal (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/DigitalizacaoProcessoFisico/ManualDigitalizacaoSTI.pdf?d=1595951598525). Para tanto, deverá contatar a Serventia pelo e-mail institucional ([email protected]) a fim de agendar a retirada dos autos em carga e posterior devolução. Anoto que as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Serventia proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Intime-se. Advogados(s): Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), George Francis Murgel Gepp (OAB 81795 /RJ), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP), Nilton Serson (OAB 84410/SP), Hugo Araujo Wanderley (OAB 38377/SP), Gisele Buson Legaspe (OAB 100702/SP), Everaldo Leitao de Oliveira (OAB 152600/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Renato Almeida Alves (OAB 137485/SP), Deimer Pereira de Souza (OAB 118683/SP)