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Remetido ao DJE Relação: 0207/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 41/55) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Alan Rodrigo Quinsan Lamão, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$844,80, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 20 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP)