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Processo 0005027-57.2020.8.26.0100 Sonia Maria da Conceicao Shigaki art. 523artigo 525
Remetido ao DJE Relação: 0215/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Promova(m) o(a)(s) executado(a)(s) MAURÍCIO GENARO JÚNIOR, CPF 119.460.608-36 e FÓRMICAS SÃO BERNARDO LTDA EPP, CNPJ 11.880.448/0001-63 o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$3.718,18 em Dezembro/2019, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda(m) o(a)(s) executado(a)(s) exortado(a)(s) que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP)