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Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 art. 835
Remetido ao DJE Relação: 0219/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 677/765: Manifestação dos executados acerca da penhora. Alegam que o imóvel é bem de família, nele residindo os executados e dois filhos, que a penhora é extremamente gravosa e não obedece à ordem de preferência do art. 835, CPC. Ocorre que, tal medida deve subsistir, visto que os argumentos trazidos pelos executados já foram exaustivamente debatidos nestes autos, tendo, inclusive, transitado em julgado recurso em que o E. TJSP determinou a realização de penhora sobre o imóvel. À Serventia, para que, conforme fls. 674, seja expedida carta precatória para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ)