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Remetido ao DJE Relação: 0223/2020 Teor do ato: Vistos. Comprovado nos autos o crédito do requerente Gilberto Francisco de Oliveira e diante da concordância parcial da Administradora Judicial, parecer favorável do Ministério Público e ausente oposição de nenhum interessado, JULGO HABILITADO o crédito trabalhista, pelo valor de R$65.141,66, na falência de AGROVIGNA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO LTDA, em curso perante este Juízo, o qual deverá oportunamente ser incluído no Quadro Geral de Credores da massa, como privilegiado. Publique-se e dê-se vista ao Administrador Judicial e ao representante do Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP)