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Remetido ao DJE Relação: 0228/2020 Teor do ato: Vistos. Foi determinada a apresentação das certidões vintenárias dos proprietários indicados às fls. 362/363: Arlindo Pedroso, Nair Zabeu Pedroso, Silvio Pedroso, Victória Zabeu Pedroso, Ártemis Zabeu Pedroso, Maria Coimbra Zabeu, Rubens Zabeu, Seide Terezinha Penhavel Zabeu, Joaquim José dos Santos e Manoel Ribiero de Almeida. Caso constassem ações possessórias ou de inventário há menos de 20 anos, deveriam ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé. Porém a parte insiste em apresentar, por diversas vezes, a matrícula do imóvel. O documento solicitado é a Certidão de Distribuição Cível dos últimos 20 anos dos proprietários acima indicados e, se cabível, as certidões de objeto e pé. Defiro o prazo de 15 dias para cumprimento ou comprovação da solicitação dos documentos, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP)