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Remetido ao DJE Relação: 0229/2020 Teor do ato: Vistos. No período de suspensão do Provimento CSM 2549/2020, diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Judicial é obrigatória a utilização do modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome "Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249/2020". Assim, diante da concordância da autora, expeça-se alvará em favor da requerida TELEFÔNICA para levantamento da quantia deposita às fls. 262 (dados bancários - fls. 1419). Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Int. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Eduardo Miguel Fonseca (OAB 188714/SP), Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB 415396/SP)