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Remetido ao DJE Relação: 0248/2020 Teor do ato: Fls. 48/50: por ora nada a deliberar. Aguarde-se o atendimento pela administradora judicial do quanto determinado às fls. 44. Após, vista ao Ministério Publico e ao habilitante. Ao final, conclusos. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP)