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Remetido ao DJE Relação: 0249/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.310/311: I.1 Determino seja requisitado ao órgão local de trânsito (CIRETRAN) um histórico de vendas e comunicações de vendas do veículo TOYOTA HILUX SWSR AZGF, cor preta, placas FUU-5937, ano 2017, RENAVAM, 01126671468, de abril/2019 (um mês antes da alegada compra pela embargante) até esta data, com o envio dos respectivos documentos preenchidos (especialmente DUTs). Servirá esta decisão como ofício para impressão e protocolização pela parte embargada (que requereu a prova), com prazo de 15 (quinze) dias para comprovar nos autos. Em caso de a suspensão de expediente daquele órgão perdurar, a decisão-ofício deverá ser enviada ao endereço eletrônico [email protected]. (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/oquefazerquando/27aca96c-091b-4b2f-ad62-5bbf2ad7319f/). II Vindo a resposta pelo órgão de trânsito, como acima determinado, e se em termos, ouçam-se as partes em 15 (quinze) dias e, após, conclusos para sentença. III Int. Advogados(s): Nivaldo Paiva (OAB 132958/SP), Ricardo Mrad (OAB 208158/SP), Rafael Gaspar Hoffmann (OAB 335171/SP)