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Processo 0004923-64.2019.8.26.0047 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0250/2020 Teor do ato: Vistos. Em que pese o contido na fl. 197 não há, até a presente data, notícia nos autos do cumprimento da determinação de fl. 193. Nesse passo, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito, formulando requerimento para o efetivo andamento processual, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se por 30 dias. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, III do NCPC). Int. Advogados(s): Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP), Alberione Araujo da Silva (OAB 297034/SP)