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Processo 1034303-68.2017.8.26.0053 artigo 485artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0261/2020 Teor do ato: Fls. 3719/3721: Diante do pedido formulado, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito para EPÓLIIO DE JOSEPHA CANATA DEVEZZE E EDUARDO FELIPE AUGUSTIIN DEVEZZE, nos termos do artigo 485, VI do CPC. Deverá o Banco do Brasil apresentar cópia da planilha dos valores pelos quais a execução se iniciou. O valor deste autor poderá ser levantado pelo Banco do Brasil. Por se tratar de execução coletiva, iniciada pelo substituto processual, não há que se falar em honorários sucumbenciais. Tendo em vista o acordo formulado na plataforma digital, conforme se confere a fls. 3532/3536, 3539/3540, 3641/3642, 3692/3693, 3701/3702, 3710/3711, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil para os credores: ALBERTINA VARDELICIA GALLINARI, EZEQUIEL JUSTINO ROZA, FERNANDO RODRIGUES PENIDO, HILDA LAZAR, LUCIANO RODRIGUES PENIDO, MARCELO CRIVELLARI CREPPE, MARIA CLARA PENIDO GAMA, MARIA DE LOURDES ALBINO, MARIA TEREZA PENIDO FERREIRA, PAULO DE FATIMA DA SILVA, ROBERTO MASSAIUKI OGÓ, ROSANGELA MAIA ROZA SILVEIRA, TOQUIIRO YOSHIDA, WALTER NATAL FULANETTO, ANTONIO GOMES PEREIRA, CLARA MARIA MORAES ALEXANDRE SILVEIRA, ELOISA VASCONCELLOS TADDEI, LAZARO MACHADO, LUIZ TADEU DE PILHA, MARIA IZABEL SANTIOGO, VILSON PEDRO FURIATO, JUAN JORGE PUIG MERCADE, FLAVIO CORREIA, MARIA TONETTI REGA, 1. Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias proporcionais aos exequentes relacionados. 2. Apresente o IDEC a relação dos exequentes para os quais a execução prossegue, com a relação de valores a serem pagos, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverão informar se havia valores depositados nos autos, a quem cabiam e se já houve levantamentos anteriores. 3. A execução prossegue para os demais credores. CASO O VALOR DE ALGUM DOS CREDORES TENHA SIDO DEPOSITADO JUDICIALMENTE, O BANCO OU O IDEC DEVERÁ PROVIDENCIAR A CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA LEVANTAMENTO. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB 261291/SP)