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Remetido ao DJE Relação: 0262/2020 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a Ré no pagamento aos Autores, a título de aluguel, o valor estabelecido na fundamentação. CONDENO a Ré, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios incorridos pelos Autores para propositura da demanda, arbitrados esses em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, dos quais arcará com 80% (oitenta por cento) em razão da parcial sucumbência. Encaminhem-se os presentes autos ao distribuidor para correção do fluxo processual para "Cível atos processo". P.I. Advogados(s): Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP)