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Processo 1015132-25.2020.8.26.0602 o ou por escritura públicaes farão com queart.1art. 1art. 191art. 183Lei 10.257/2001art. 10artigo 225Lei 6.015/73Art. 225
Remetido ao DJE Relação: 0269/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da documentação trazida, bem como o contexto dos autos e a natureza da ação, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, deverá o autor emendar a petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, observando os seguintes requisitos, sob pena de indeferimento: 1) Em relação à espécie pretendida, deverá esclarecer qual a espécie de usucapião : - usucapião extraordinária (CC, art.1.238, caput); - usucapião extraordinária com moradia ou produção (CC, art. 1.238, parágrafo único). Nesse caso, cada autor deverá apresentar declaração de próprio punho e sob as penas da lei, de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo. - usucapião especial rural (CF, art. 191; CC, art. 1.239); - usucapião especial urbana (CF, art. 183; CC, art. 1.240). Nesse caso, cada autor deverá apresentar declaração de próprio punho e sob as penas da lei, de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família. - usucapião especial urbana-abandono de lar (CC, art. 1.240A); - usucapião ordinária justo título (CC, art. 1.242, caput). Nesse caso deverá : apresentar o justo título. - usucapião ordinária decorrente de registro cancelado (CC, art. 1.242, par. único). Nesse caso, cada autor deverá apresentar declaração de próprio punho e sob as penas da lei, de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem de estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado. - usucapião coletiva (Lei 10.257/2001, art. 10). 2) Em relação à parte autora, deverá juntar: - procuração original e recente, copia do RG e CPF, prova do estado civil (certidão de casamento recente, original); - documentos do cônjuge, que integrará o polo passivo, quais sejam, RG, CPF e procuração original e recente e declaração de hipossuficiência, se o caso; - requerer a citação do cônjuge (ou ex-cônjuge) para integrar o polo ativo, ou respectiva declaração, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão da parte autora, facultada, ainda, a apresentação de partilha de bens (homologada em juízo ou por escritura pública) em que conste que o imóvel usucapiendo ficou destinado exclusivamente à parte autora; - certidão de óbito do cônjuge falecido, esclarecendo se a posse foi exercida durante o casamento e, no caso afirmativo, incluir os herdeiros (e seus respectivos cônjuges) do falecido no polo ativo, apresentando procuração, RG e CPF de cada um deles, assim como comprovante da partilha e respectivo quinhão. Não havendo interesse dos herdeiros no imóvel e nem em integrar o polo ativo, deverão apresentar a respectiva declaração de concordância, com firma reconhecida. Ausente manifestação de interesse (composição do polo ativo) ou de desinteresse (declaração), deverá a parte autora requerer a citação dos herdeiros e respectivos cônjuges. 3) Em relação ao imóvel: - trazer memorial descritivo e planta, nos termos do artigo 225 da Lei 6.015/73 de Registros Públicos, esclarecendo inclusive em relação à eventuais edificações existentes. A planta e o memorial deverão conter o reconhecimento de firma do profissional responsável. (Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.). - caso haja alteração da descrição do imóvel, a inicial deverá ser aditada para constar a atual descrição. - trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações; - juntar certidão expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis passada ao pé de requerimento (ou seja, contendo a descrição do imóvel usucapiendo, nos termos do memorial descritivo), informando se o imóvel possui matricula e quem são os titulares de domínio. 4) Em relação aos requisitos da espécie pretendida: - informar a data do inicio da posse dos autores, a origem (ex : instrumento de compra e venda, ocupação, locação, comodato) e as benfeitorias realizadas. Também deverá historiar a posse dos alienantes, caso queira que o tempo deles seja computado ao seu para completar o tempo do usucapião. - apresentar documentos comprobatórios da posse como se dono fosse, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas). É suficiente a juntada de dois documentos mais antigos e dois mais recentes; 5) Em relação às certidões dos envolvidos: - trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás) de ações que se referem a ação de posse, propriedade ou despejo, em nome : a) dos autores; b) dos titulares de domínio (caso sejam falecidos, deverá o autor juntar copia da certidão de óbito e trazer certidão de distribuição informando se há inventario, o nome dos inventariante ou não havendo, o nome dos herdeiros). c) dos antecessores na posse ( se o autor requerer que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião); - caso conste algum processo nas certidões acima, deverá ser trazida a respectiva certidão de objeto e pé (onde deverá constar qual o imóvel objeto da ação). 6) Quanto ao valor da causa: - adequar o valor da causa, atribuindo a causa o valor venal atualizado do imóvel (juntar copia do carne de IPTU ou do ITR de imóvel rural). Não havendo, deverá ser juntado um laudo de avaliação, elaborado por corretor credenciado junto CRECI, com firma reconhecida. Ao MP para que manifeste se tem interesse no feito. Int. Advogados(s): Reginaldo Franca Paz (OAB 46416/SP)