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Processo 1029974-37.2015.8.26.0100 artigo 836
Remetido ao DJE Relação: 0270/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Verifica-se do comprovante que segue que os valores depositados em contas e aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) são ínfimos em relação ao valor do débito. Nesta data, determino o desbloqueio respectivo, o que faço com fundamento na norma do artigo 836, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 236/249: Ciência ao exequente do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) BACENJUD e RENAJUD. Procedi a consulta ao sistema INFOJUD e nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018 os documentos estão disponíveis nos autos para a parte ativa (advogado(a)(s) cadastrado(s) junto ao sistema SAJ). Informo ainda que e o sistema INFOJUD disponibiliza pela pesquisa de denominação antiga "DIP/PJ SIMPL" as declarações referentes aos anos de 2005/2016 e pela atual denominação "ECF (Substitui IRPJ)" disponibiliza as declarações referente aos anos 2015/2017. Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP)