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Processo 0199802-53.2012.8.26.0100 artigo 921artigo 921, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 0282/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 318: Ante a manifestação, suspendo o curso da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo, com a ressalva de que, decorrido o prazo supra, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP)