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Processo 0003604-38.2019.8.26.0281 artigo 870
Remetido ao DJE Relação: 0284/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fl. 44. Antes de apreciar o pedido formulado (avaliação do imóvel penhorado por oficial de justiça), esclareça o credor se há benfeitorias incorporadas sobre o imóvel avaliando. Havendo construções sobre o imóvel, a avaliação deverá ser realizada por profissional habilitado, tal como já deliberado, já que a atividade pressupõe conhecimentos especializados (constatação do estado de conservação; padrão construtivo; idade das construções; etc), tal como previsto no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Inexistindo benfeitorias incorporadas, comprove o credor o depósito das diligências do senhor oficial de justiça. II) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP)