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Processo 0518749-15.1994.8.26.0100 Antonio Moraes da SilvaIndústria de Calçados Medeiros LtdaWaldemar de MedeirosWalter de Medeiros Vara do Trabalho de Franca Rartigo 974
Remetido ao DJE Relação: 0285/2020 Teor do ato: Vistos. Em acréscimo ao decidido a fls. 3371/3372: Fls. 3374/3376 petição de INDÚSTRIA DE CALÇADOS MEDEIROS LTDA., WALDEMAR DE MEDEIROS e WALTER DE MEDEIROS. Houve concordância dos credores com a transferência dos valores para a 2ª Vara do Trabalho de Franca R$ 14.020,48. Assim, providencie, imediatamente a serventia. As custas pela satisfação são a cargo dos devedores e não dos autores. Requereram no mais o levantamento dos valores. Em razão da existência de depósito pelas devedoras, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 974, I, do Código de Processo Civil. Cumpridas pela z. Serventia as determinações contidas a fls. 3371/3372, realizando todas as transferências decorrentes das penhoras no rosto dos autos, bem como o arresto, certificando-se, inexistindo outras pendências e transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor dos credores. Recolham as devedoras as custas pela satisfação, sob pena de inscrição da dívida. P.R.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Tolomei (OAB 33508/SP), Ana Carolina Fontes Miron (OAB 394215/SP), Silvana Benincasa de Campos (OAB 054224/PR), Claudia Ramos da Silva (OAB 80216/SP), Antonio Freiria de Oliveira (OAB 83555/SP), Maria Helena Leite Ribeiro (OAB 63457/SP), Milton Gurgel Filho (OAB 58340/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP), Edmar Hispagnol (OAB 37992/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Antonio Moraes da Silva (OAB 20470/SP), Marco Aurélio Geron (OAB 178629/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Celso Gomes da Silva Filho (OAB 151485/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Rosimeire Aparecida Vendramel (OAB 136542/SP), Maria Celeste Branco (OAB 133308/SP), Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP)