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Remetido ao DJE Relação: 0286/2020 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao agravo transitado em julgado (fls. 559/575), providencie a Serventia a exclusão do coautor José Benedito do Lago, certificando-se. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 501/556, atentando-se que o cálculo referente ao coautor excluído (fls. 526) deve ser desconsiderado. Intime-se via portal eletrônico a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP), Natalia Pereira Covale (OAB 302427/SP)