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Remetido ao DJE Relação: 0290/2020 Teor do ato: Vistos. Comprovado nos autos o crédito do requerente; diante da concordância da Administradora Judicial (fls. 27/31), com as ressalvas no tocante a valor de titularidade de terceiro (INSS) e a necessidade de atualização e incidência de juros apenas até a data da decretação da falência (16/06/2015); com parecer favorável do Ministério Público e ausente oposição de nenhum interessado, JULGO HABILITADO o crédito trabalhista, pelo valor de R$13.881,65 na falência de AGROVIGNA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO LTDA, em curso perante este Juízo, o qual deverá oportunamente ser incluído no Quadro Geral de Credores da massa, como privilegiado. Publique-se e dê-se vista ao Administrador Judicial e ao representante do Ministério Público. Transitada em julgado, certifique o Cartório nos autos da falência. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP)