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Remetido ao DJE Relação: 0295/2020 Teor do ato: Vistos. Folhas 28/43: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Os documentos juntados indicam que o autor possui apartamento e veículo próprios, como também possui ações investidas, não se coadunando tal condição com a alegação de hipossuficiência, restando mantido o indeferimento do pleito de gratuidade ao mesmo. No prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, providencie o autor o recolhimento das custas de distribuição, da taxa de mandato e das custas postais de citação, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Aparecido da Costa (OAB 398605/SP)