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Remetido ao DJE Relação: 0325/2020 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 275/276: indefiro o pedido de bloqueio de conta bancária de cotitularidade do falecido, uma vez que não há indícios do alegado risco de dilapidação. 2 No que tange ao pedido de intimação de Maria Isabel Gama Santos, reporto-me ao deliberado à fl. 261, item 2. 3 Apresente o inventariante as últimas declarações. Prazo: 20 dias. 4 No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Luciana de Abreu Brasil (OAB 211619/SP), Naile de Brito Mamede (OAB 215808/SP), Domingos da Costa Correia Filho (OAB 371773/SP)